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Voto em trânsito para viajantes: como funciona?
Quem está viajando dentro do país durante as eleições e quer cumprir com suas obrigações eleitorais pode habilitar o voto em trânsito e votar em outro município. Veja como funciona o processo e como solicitar!
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Como você já deve saber, o voto no Brasil é obrigatório. Portanto, se você não estiver presente em seu domicílio eleitoral, é preciso justificar ou solicitar o voto em trânsito para viajantes.
Afinal, é comum ter uma viagem marcada ou até mesmo possui algum contratempo que impeça de retornar a tempo da votação. Dessa forma, é essencial saber como cumprir com sua obrigação eleitoral.
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Aliás, mesmo que você não possa comparecer a sua zona eleitoral por motivos como doença, hospitalização ou outras razões, é necessário justificar seu voto. Portanto, fique de olho nas datas para não perder o prazo.
Enquanto isso, se você está apenas fora a passeio, poderá fazer a solicitação do voto em trânsito para viajantes de forma simples. Quer conferir um passo a passo prático para entender melhor o processo? Então veja a seguir!
O que é voto em trânsito?
Como o próprio nome sugere, o voto em trânsito nada mais é do que a solicitação de autorização de votação, mesmo fora da sua zona eleitoral. Ou seja, se você está viajando em território nacional, ainda pode votar!
Aliás, desde 2010 que a nova regra está em vigor, possibilitando que o eleitor cumpra com sua obrigação eleitoral caso esteja viajando dentro do país. No entanto, é preciso fazer a solicitação dentro do prazo estabelecido.
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Ademais, a votação tem que ocorrer em um município com eleitorado de pelo menos 100 mil pessoas. Se você estiver viajando dentro do mesmo estado da sua zona eleitoral, então poderá votar normalmente para todos os cargos.
Enquanto isso, se estiver fora do seu estado, poderá votar apenas para o cargo de presidente da república. Não se esqueça de que se não puder comparecer para votar em nenhuma ocasião, ainda é preciso justificar sua ausência, ok?
Embora seja uma saída mais prática na hora de votar, o voto em trânsito para viajantes não funciona para os eleitores que estão fora do país. Nesse sentido, se você está apenas viajando, deverá justificar seu voto.
No entanto, caso você possua residência permanente em outro país poderá fazer a transferência da sua zona eleitoral para o exterior. Vale lembrar que, para esses casos, é necessário possuir residência a pelo menos 3 meses no país.
Desse modo, o eleitor precisará comparecer presencialmente em qualquer um dos 3 locais:
- Cartório Eleitoral no exterior;
- Embaixada;
- Consulado Brasileiro.
Então, deverá apresentar documentos seus pessoais como passaporte, comprovante de residência fixa no exterior, título de eleitor com situação regularizada e documento com foto para fazer a solicitação.
Confira o passo a passo para votar fora do seu domicílio eleitoral
Pois bem, o voto em trânsito para viajantes que estão dentro do Brasil deve funcionar um pouco diferente. Primeiramente, lembre-se que só é possível votar para todos os cargos caso o eleitor esteja dentro do mesmo estado.
Ou seja, se você estiver fora do seu estado, somente poderá votar para presidente da república e deverá justificar os demais cargos, tudo bem? Então veja a seguir como fazer a solicitação do voto em trânsito!
Título de eleitor
Antes de qualquer passo, é necessário que você possua um título de eleitor válido e regularizado para solicitar o voto em trânsito. Ou seja, caso você possua qualquer pendência, não terá direito a essa modalidade.
Aliás, para saber se a sua situação eleitoral está regularizada, poderá consultar através do site do Tribunal Superior Eleitoral, ou TSE de forma simples. Basta acessar e informar seu número do título ou CPF.
Solicitação
Primeiramente, você deverá comparecer presencialmente a um Cartório Eleitoral para indicar a cidade ou município onde você vai estar. No entanto, lembre-se que o local deverá possui mais de 100 mil eleitores.
Então, basta apresentar um documento oficial com foto para pedir a habilitação. Aliás, fique atento para fazer a solicitação do voto em trânsito para viajantes dentro dos prazos para primeiro e segundo turno.
Cancelamento
Depois de fazer sua habilitação para votação fora do seu domicílio eleitoral também é possível cancelar ou alterar a cidade caso necessário. Mas atenção! Qualquer alteração ou cancelamento precisa estar dentro do prazo, tudo bem?
Se você decidir voltar para sua cidade sem antes cancelar seu voto em trânsito para viajantes, não será possível votar. Nesse caso, é necessário justificar sua ausência através do aplicativo e-Título ou Cartório Eleitoral.
Viagem para o exterior
Como já informamos, os residentes há mais de 3 meses em outro país podem fazer a transferência do domicílio eleitoral e votar normalmente. Entretanto, se você está em outro país durante as eleições, o procedimento muda.
Caso você não possa comprovar residência fixa fora do Brasil, não poderá votar enquanto estiver fora. Ou seja, será necessário justificar sua ausência através do aplicativo e-Título ou quando retornar ao país.
Aliás, baixar o app te ajuda na hora de conferir informações sobre sua zona eleitoral, situação do título e outras funções. E se você gosta de apps para facilitar a vida de quem viaja, que tal conhecer a plataforma Melhores Destinos?
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Sobre o autor / Samantha Scorbaioli
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